Valor da causa NÃO deve ser usado como métrica para avaliar economia processual
- Fernanda Wakim Tannous
- 6 de abr. de 2023
- 3 min de leitura
Uma prática constante na avaliação de economia processual de uma carteira de processos, considera o valor da causa de cada ação como métrica para análise de economia processual e índice de sucesso no resultado da ação.
No entanto, o uso do valor da causa como base para esse tipo de cálculo traz uma falsa imagem aos números finais. Qualquer relatório emitido utilizando este dado como base comparativa, pode induzir gestores a tomarem medidas equivocadas.
Mas qual o motivo para não usar o valor da causa como base para esse tipo de equação?
Se avaliarmos como o valor da causa é determinado em uma ação, devemos considerar os argumentos trazidos pela parte Autora em sede de inicial. Danos materiais, morais, lucros cessantes e etc. Este número traz uma ideia do valor MÁXIMO atribuído àquela causa.
Por ser o valor da causa o valor máximo que uma ação pode chegar, a média de valor das condenações e acordos emitidos pelo juízo traz uma visão efetiva do quanto aquele processo custará ao Réu em termos condenatórios. Esse dado é possível ser acessado por meio da jurimetria que trabalhará a mineração de dados.
Isso porque, entre o valor da causa e o efetivo valor das condenações ou dos acordos há uma grande diferença e para fins gerenciais e estratégicos, é necessário mensurar o exato impacto financeiro dessas ações para a segurança de todos os agentes envolvidos.
Exemplificações costumam trazer clareza ao assunto, por isso, esse será o instrumento para o ponto trazido neste texto.
Uma ação indenizatória de natureza consumerista arguindo danos materiais e morais foi proposta pelo Autor x. Nesta ação, o Autor apresenta um prejuízo material no importe de R$10.000,00 e de danos morais em R$20.000,00.
Ao requerer esses valores mencionados, o Autor precisa comprovar pelos meios em direito admitidos, quais as justificativas para que o valor indenizatório máximo seja aplicado.
Na prática forense, também é possível avaliar um padrão nos valores efetivamente arbitrados pelo juiz. Isso porque as decisões dos casos concretos também consideram outras tantas variáveis como a linha decisória do julgador, por exemplo. O que aumenta ainda mais a diferença entre o valor da causa inicial e o valor final da condenação ou acordo.
Para o caso do nosso exemplo, consideraremos que o juiz aplicou na sentença o valor de danos materiais em R$5.000,00 e danos morais em R$2.000,00. Perfazendo o montante efetivo de R$7.000,00 comparado aos abstratos R$30.000,00 de valor da causa.
Dada estas premissas, nota-se uma diferença de R$23.000,00 entre o valor da causa e o valor da sentença que impactará de forma relevante o percentual final de economia do caso.
Adiante, serão apresentados cálculos simples que evidenciarão o impacto do uso de dados de diferentes naturezas.
Caso a economia processual considere valor da causa versus valor arbitrado, teríamos o resultado de 76,67% de economia.

Levando em consideração o tema deste texto, vale compreender o resultado de forma mais cuidadosa para concluir que este número não reflete a realidade.
Se trabalharmos a jurimetria, por exemplo, isso permitirá mensurar a média de valor de condenações deste juízo em ações da mesma natureza (indenizatória consumerista). Digamos que para o caso concreto, o valor limite de condenação para ações desta natureza é de R$10.000,00 somados os danos morais aos materiais.
Isso modifica completamente os padrões métricos e, consequentemente, os resultados, conforme é possível ver nas contas abaixo:

Nesta segunda análise foram comparados valores com base em premissas iguais, ou seja, o que poderá ser efetivamente gasto naquele processo versus a média condenação aplicada ao caso concreto.
De uma economia processual inflada de 70% passamos aos reais 30% que denotam maior precisão e proximidade com a realidade forense, permitindo a tomada de decisões estratégicas gerenciais e técnicas mais efetivas ao negócio.
O senso crítico do gestor jurídico na análise dos dados é um fator determinante para o sucesso no mercado deste tipo de prestação de serviços.
Trabalhar dados coerentes traz maior credibilidade ao setor jurídico (seja ele interno ou terceirizado) visto que permite a análise objetiva dos dados pelos demais setores de uma instituição culminando em uma atuação conjunta e multidisciplinar na criação e adoção de medidas preventivas e / ou repressivas.
Dados corretos são ferramentas essenciais para a construção de uma sólida base de governança corporativa. Este tema tem sido constantemente estudado e avaliado para que situações como o recente rombo contábil das Americanas sejam efetivamente evitadas.
Fernanda Wakim Tannous
Sócia na TL Adsumus

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